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01/07/2024 às 20h20min - Atualizada em 01/07/2024 às 20h20min

O que muda nas regras do cartão de crédito

Nova resolução do Conselho Monetário Nacional foi aprovada em dezembro de 2023 e agora entra em vigor

Por: Lucas Vasques - Redação: JCA ANAURILÂNDIA
Fonte: Agência Brasil
Imagem Ilustrativa. Créditos: Marcello Casal Jr./ Lucas Vasques / Agência Brasil
Entra em vigor nesta segunda-feira (1º) novas regras do cartão de crédito. Os consumidores, a partir agora, poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.

A mudança foi possível graças a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro de 2023. O objetivo da medida é diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Porém, não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura, que foi aprovada na última reunião do CMN de 2023, de acordo com informações da Agência Brasil.

A medida também vale para os outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por intermédio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita gratuitamente.

No caso de a instituição credora original fazer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Conforme o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência nas faturas

Outra medida tomada pelo CMN foi aumentar a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir desta segunda (1º), as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais: valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Com isso, deverão estar especificadas somente as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN ainda obrigou as instituições financeiras a enviarem ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

As faturas também apresentarão uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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