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26/10/2022 às 22h04min - Atualizada em 26/10/2022 às 22h04min

Anaurilândia terá transporte gratuito de eleitores da zona rural durante 2° turno das eleições

A prefeitura de Anaurilândia seguiu recomendação do TSE sobre tarifa gratuita para a votação no segundo turno; Gratuidade valerá das 5h às 18h.

Por: Idelfonso Alves - Redação: JCA ANAURILÂNDIA
Fonte: Assecom PMA
Anaurilândia terá transporte gratuito de eleitores da zona rural durante 2° turno das eleições / Foto: Divulgação
A Prefeitura Municipal de Anaurilândia decretou a gratuidade do transporte público neste domingo (30), data em que ocorre o segundo turno das eleições.

De acordo com o documento, a tarifa gratuita valerá das 5h às 18h. A votação ocorrerá das 7h às 16h horário de Mato Grosso do Sul.

Além disso, o serviço de transporte público deve operar com frota suficiente para atendimento da população da zona rural.

A Prefeitura Municipal levou em consideração a recomendação do STF (Superior Tribunal Federal) para que os municípios ofertassem o transporte gratuito.

Transporte público gratuito em Anaurilândia

Assim como no primeiro turno, no 2° turno os eleitores que precisam se locomover para votar nas zonas eleitorais em Anaurilândia terão acesso ao transporte coletivo gratuito no domingo (30).

Segundo o responsável pela frota de ônibus da Prefeitura de Anaurilândia, Edson Umbelino, será disponibilizado 01 ônibus para o Assentamento Barreiro, 01 ônibus para o Assentamento Esperança, 01 ônibus para os Assentamento Santa Ana e Santa Irene, 01 ônibus do Distrito do Quebracho para a sede do município e terá 02 veículos para atender a população de Anaurilândia, assim como foi feito no primeiro turno.

Conforme a prefeitura, o objetivo é garantir a mobilidade dos eleitores no dia do pleito, assegurando o direito ao voto.

STF define tarifa gratuita nas eleições

O STF formou maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou a tarifa gratuita no segundo turno das eleições.

A decisão individual permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

Além do relator, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux também referendaram a liminar.

No primeiro turno o ministro também determinou que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Além disso, o ministro determinou que o transporte público mantivesse níveis normais.

A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

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