26/10/2022 às 22h04min - Atualizada em 26/10/2022 às 22h04min
Anaurilândia terá transporte gratuito de eleitores da zona rural durante 2° turno das eleições
A prefeitura de Anaurilândia seguiu recomendação do TSE sobre tarifa gratuita para a votação no segundo turno; Gratuidade valerá das 5h às 18h.
Por: Idelfonso Alves - Redação: JCA ANAURILÂNDIA
Fonte: Assecom PMA
Anaurilândia terá transporte gratuito de eleitores da zona rural durante 2° turno das eleições / Foto: Divulgação A Prefeitura Municipal de Anaurilândia decretou a gratuidade do transporte público neste domingo (30), data em que ocorre o segundo turno das eleições.
De acordo com o documento, a tarifa gratuita valerá das 5h às 18h. A votação ocorrerá das 7h às 16h horário de Mato Grosso do Sul.
Além disso, o serviço de transporte público deve operar com frota suficiente para atendimento da população da zona rural.
A Prefeitura Municipal levou em consideração a recomendação do STF (Superior Tribunal Federal) para que os municípios ofertassem o transporte gratuito.
Transporte público gratuito em Anaurilândia
Assim como no primeiro turno, no 2° turno os eleitores que precisam se locomover para votar nas zonas eleitorais em Anaurilândia terão acesso ao transporte coletivo gratuito no domingo (30).
Segundo o responsável pela frota de ônibus da Prefeitura de Anaurilândia, Edson Umbelino, será disponibilizado 01 ônibus para o Assentamento Barreiro, 01 ônibus para o Assentamento Esperança, 01 ônibus para os Assentamento Santa Ana e Santa Irene, 01 ônibus do Distrito do Quebracho para a sede do município e terá 02 veículos para atender a população de Anaurilândia, assim como foi feito no primeiro turno.
Conforme a prefeitura, o objetivo é garantir a mobilidade dos eleitores no dia do pleito, assegurando o direito ao voto.
STF define tarifa gratuita nas eleições
O STF formou maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou a tarifa gratuita no segundo turno das eleições.
A decisão individual permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
Além do relator, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux também referendaram a liminar.
No primeiro turno o ministro também determinou que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Além disso, o ministro determinou que o transporte público mantivesse níveis normais.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.