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13/05/2024 às 15h04min - Atualizada em 13/05/2024 às 15h04min

Prefeitura de Anaurilândia ganha liminar do TJ-MS em desfavor à Câmara Municipal

A liminar é sobre a lei que reajusta salários de profissionais da Rede de Educação Municipal.

Por: Idelfonso Alves - Redação: JCA ANAURILÂNDIA
Fonte: Assecom PMA
Imagem: Idelfonso Alves
A Câmara Municipal de Anaurilândia derrubou o veto do Prefeito Municipal, Edinho Takazono, sobre a Lei Complementar Nº 652/2024 e sancionou a lei Complementar Nº 072/2027, que se refere ao reajuste salarial dos professores da Rede de Ensino Municipal. Porém, no dia 10 de Maio o TJ-MS concedeu uma liminar a favor do executivo municipal de Anaurilândia.

Entenda o caso:

O Prefeito Edinho Takazono enviou para a Câmara Municipal na data de 06 de Fevereiro deste ano, o projeto de Lei Complementar Nº 652/2024, de iniciativa do executivo municipal, tendo por objetivo reajustar os vencimentos base dos profissionais da educação municipal em 4.62%, porém o legislativo em flagrante violação aos preceitos constitucionais, por meio de emendas aditivas  Nº 001/2024 e 002/2024, inseriu o 1º e 2º inciso do I artigo do referido projeto, que elevou o reajuste dos vencimento da categoria profissional além da previsão orçamentária.

O prefeito Edinho, vetou a mencionada lei, por considerá-la inconstitucional. O que ocorre é que o legislativo (Câmara) não pode criar ou aumentar despesas para o executivo (Prefeitura), o que realmente é inconstitucional.

A Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito e por conta própria o seu presidente, Vereador Rafael Hamamoto, promulgou a Lei Complementar Nº 072/2024, que concede um reajuste salarial em valores e não em percentuais aos funcionários da educação municipal.
 
O Presidente da casa, Vereador Rafael Hamamoto e demais vereadores, foram totalmente insensíveis aos argumentos do líder do prefeito, o vereador Jorjão, que na data da votação no plenário fez questão de deixar registrado em ATA que tal ação do legislativo iria prejudicar, e muito, os funcionários da educação, principalmente os do magistério. 
 
LIMINAR

O executivo entrou com ação no Poder Judiciário para derrubar a lei por conta de sua inconstitucionalidade, e na data de 10 de maio passado o TJ-MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, por unanimidade concedeu liminar a favor da Prefeitura Municipal de Anaurilândia.

O prefeito Edinho lamentou a atitude do legislativo por quebrar a harmonia entre os poderes. Edinho lembrou ainda que o reajuste salarial dos funcionários do estado, inclusive dos profissionais da educação, foi de 3.73%, bem abaixo do reajuste municipal de Anaurilândia, e a Assembleia Legislativa aprovou porque é o que determina a lei, "Isso pode ser um tiro no pé e voltar tudo para a estaca zero. Não deveria ter esses artigos na lei de reajuste, quem perde com isso é a categoria, que já deveriam estar recebendo com reajuste de 4.62% desde então. Todos nós estamos abaixo das leis, inclusive nós que fomos eleitos e representamos a população anaurilandense", comentou o prefeito.


 
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